Normas para a extração de madeira de valor naval
Resumo
O Conde de Linhares, Rodrigo de Sousa Coutinho, estabeleceu normas para a extração de madeiras de valor naval (pau real ou madeira de lei).
Sugestão para o professor
Nos primeiros séculos da colonização, a conservação da natureza era feita com base em um pensamento utilitarista, no qual as medidas de proteção visavam impedir o esgotamento total dos "estoques" naturais, necessários aos interesses humanos. Essa visão, aliás, só vai começar a ser criticada no Brasil no século XX.
Sugestão de leitura
- Campos-Filho, E. M. & Sartorelli, P. A. R. (2015) Guia de Árvores com Valor Econômico. São Paulo: Agroicone, “Iniciativa INPUT.” ISBN 978-85-5655-000-2 - https://www.inputbrasil.org/wp-content/uploads/2015/11/Guia_de_arvores_com_valor_economico_Agroicone.pdf
- Isto É – O que é madeira de lei - https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-madeira-de-lei-2/
Estadão - Árvores com valor comercial ameaçadas de extinção - https://infograficos.estadao.com.br/politica/terra-bruta/extra-arvores-em-extincao
Sugestões de vídeo
- IBFlorestas - Qual a diferença entre madeira de lei e madeira comum? - https://www.youtube.com/watch?time_continue=2&v=hBpBOoCEzBI&embeds_euri=https%3A%2F%2Fwww.ibflorestas.org.br%2F&feature=emb_logo
- Madeira Prima – Madeiras nobres - https://www.youtube.com/watch?v=gUqIlbdmH6M

Detalhamento da linha do tempo do estudante
Desde o início da colonização da América portuguesa, as florestas da Mata Atlântica brasileira vinham sendo consumidas para os mais diferentes fins - desde o plantio da cana-de-açúcar, tabaco, algodão, café, entre outros, até a construção das frotas navais da marinha lusitana. No final do século XVIII, o risco de desaparecimento iminente desse “estoque” de madeiras era evidente, obrigando a Coroa portuguesa a tomar providências no sentido de conservá-lo e, assim, garantir a continuidade de sua exploração. Diante disso, Rodrigo de Sousa Coutinho, o conde de Linhares, Ministro do Ultramar e da Marinha no governo do Príncipe Regente D. João, emitiu uma série de ordens para preservar as madeiras de valor naval (chamadas de "pau real" ou "madeira de lei"). A partir daí, a autorização para o corte dessas madeiras passou a ser emitida apenas pelos governadores, auxiliados pelos chamados "juízes conservadores". As espécies de madeira de maior valor para a construção de navios deveriam ser vendidas exclusivamente para os estaleiros reais, a preços fixados pelos governadores.
Texto complementar
Madeiras de lei
A extração de árvores nativas foi uma das primeiras formas de exploração dos recursos naturais brasileiros pela metrópole. Na realidade, nossa madeira não atraía interesse apenas dos portugueses, mas também eram cobiçadas por outras nações que aqui aportavam. Dentre os diferentes usos praticados, se destacam: construções civil e naval e produção de móveis e ferramentas. O interesse era tamanho que Portugal teve que passar a controlar a atividade por meio de um decreto que proibia a extração de determinadas madeiras sem a devida autorização da coroa portuguesa. É por causa dessa lei colonial que, até hoje, as madeiras consideradas nobres são referidas como “madeira de lei”. A primeira árvore contemplada por essa medida foi justamente o pau-brasil. Mas com o passar do tempo, outras foram assim classificadas, como o ipê, jatobá, peroba, jacarandá, cedro, mogno e imbuia, todas essas com representantes na Mata Atlântica.
Mas afinal, o que faz dessas árvores tão cobiçadas? Qual a diferença de uma madeira de lei (madeira nobre) em relação às demais? A principal distinção está em sua dureza e densidade, as tornando mais pesadas e menos susceptíveis a ataques de fungos e insetos. Ou seja, as madeiras de lei tendem a ser mais resistentes e longevas. Por outro lado, as madeiras comuns também são amplamente utilizadas na construção civil, indústria moveleira, etc. A vantagem dessas árvores em relação às nobres é, sobretudo, seu rápido crescimento e consequente barateando do produto final.
Diante desse histórico de cobiça extrativista e lenta capacidade de crescimento, não há lei que dê conta do recado! Infelizmente, na lista publicada pelo Ministério do Meio Ambiente, em 2014, cerca de 25% das mais de 8000 espécies de árvores se encontravam em alguma categoria de ameaça de extinção, incluindo muitas espécies da Mata Atlântica, como: o cedro-rosa, cedro-vermelho, pau-brasil, imbuia, canela-preta, jacarandá-da-bahia, ipê-peroba, braúna, etc.
Referências
CAMPOS-FILHO, E. M.; SARTORELLI, P. A. R. Guia de Árvores com Valor Econômico. São Paulo: Agroicone, “Iniciativa INPUT., 2015. ISBN 978-85-5655-000-2 Disponível em: https://www.inputbrasil.org/wp-content/uploads/2015/11/Guia_de_arvores_com_valor_economico_Agroicone.pdf
CABRAL, D. C.; CESCO, S. Notas para uma história da exploração madeireira na Mata Atlântica do sul-sudeste. Ambiente & Sociedade, Campinas, v. XI, n. 1, 2008 p. 33-48. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/RFY7j5MDPXdQkkkKfPvkFnr/?lang=pt
URBAN, Teresa. Saudade do matão: relembrando a história da conservação da natureza no Brasil. Curitiba: Editora da UFPR; Fundação O Boticário de Proteção à Natureza; Fundação MacArthur, 1998.
Conexão
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