Regulamentação da entrega domiciliar de correspondência

09/09/1835View on timeline

Em 9 de setembro de 1835, foi lançado um decreto que regulou a entrega domiciliar na Corte (Rio de Janeiro), Bahia, Pernambuco, Maranhão, Pará e São Pedro.

Esta normativa foi inspirada em correios urbanos europeus, como os de Londres, Paris e Lisboa. Tal qual estas cidades, sugeria a divisão urbana em distritos para facilitar a entrega de correspondência. Para ter suas cartas entregues em casa, as pessoas deveriam pagar uma mensalidade à Administração dos Correios, correspondende à uma fiança pelo valor das cartas que iriam receber. As pessoas que não fossem inscritas neste sistema também poderiam usufruir do serviço, mas deveriam pagar um valor a mais pelo porte das cartas. 

Deveriam ser contratados correios (atualmente seriam chamados de carteiros) para a distribuição nas casas, e eles deveriam recolher o porte no ato da entrega. Percebemos, portanto que o correio urbano no Brasil, ao contrário de cidades europeias, não contava com o pagamento feito pelo remetente, e sim pelo destinatário. 

Este decreto também cria as caixas de coleta, que deveriam estar fixadas na frente de algumas casas do referido distrito, sendo que o morador ganharia um certo valor pela cessão do espaço. 

É provável que este projeto não tenha tido nenhuma aplicação na prática, pela falta de dotação orçamentária. Embora tenha sido aprovado com modificações na Comissão de Orçamento da Câmara, ao ser encaminhado para o Senado, em 1837, permaneceu mais cinco anos sem qualquer discussão (CASTRO, 2021, p.129). 

Referências

CASTRO, Pérola Maria Goldfeder Borges de. "Em torno do trono: a economia política das comunicações postais no Brasil do século XIX (1829-1865). Tese (doutorado). Universidade de São Paulo, 2021.

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Published in 14/11/2022

Updated in 14/11/2022

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