OBRAS DE REEDIFICAÇÃO

1737View on timeline

Como o filho deste casal, Leonardo Lopes de Azevedo, vivesse na sua casa familiar, frequentemente arrendava a propriedade do Campo do Curral, o que lhe permitiu auferir um bom rendimento durante os vários anos em que ali habitou a Condessa de Tarouca, que pagava uma renda de 200.000 reis, soma considerável no primeiro quartel do século XVIII. Contudo, a degradação das casas foi-se acentuando andando por mão de rendeiros que ordinariamente as destroem como destruirão as ditas cazas que se achavão com varias ruinas e com a certeza de se virem ao chão se se lhe não acudira a sua reedificação. Da avaliação resultante de duas vistorias à propriedade realizadas em 1737 por dois Mestres da Cidade (um pedreiro e um carpinteiro), uma pera ver o estado em que estavão por ordem de El Rey pera haver de fazer despejar quem nellas morava com o pretexto de se consertarem por estarem muinto aruinadas, e outra ves por ordem do Provedor das Capellas pera dizermos o que haveria de mister pera se reedificarem, apurou-se o valor de 4.300.000 reis, bastante baixo para a sua dimensão.

Desprovidos de cabedais para obras de grande envergadura, depois de se socorrerem de duas provisões régias, por hipoteca, para financiarem a execução de algumas obras, que se revelaram insuficientes, aos administradores da capela instituída por Cecília Temuda não restavam muitas alternativas para salvar da ruína as casas nobres do Campo do Curral. Foi assim que Pedro Lopes de Azevedo arrendou as casas nobres das Torrinhas, ainda em 1737, ao Desembargador José Vaz de Carvalho, que não só lhe emprestara 8.000 cruzados para liquidar uma dívida relacionada com as obras, como acabou por investir uma fortuna na reedificação das casas fazendo nellas tantas obras, que a despeza excede a quantia de vinte e cinco mil cruzados. Um documento de composição entre o proprietário do vínculo e o desembargador refere-se a este como cavaleiro professo da Ordem de Cristo e fidalgo da Casa de Sua Majestade e do seu Desembargo, Chanceler-mor do Reino, Corregedor do Crime da Corte e Casa, assim como dá o novo arrendatário como já ali morador no ano seguinte.

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Published in 24/05/2020

Updated in 19/02/2021

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