Escritura

30/11/2018

 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL:

Certidão negativa de ônus e alienações, atualizada (30 dias), expedida pelo Registro de Imóveis competente (original)

Urbano:

  • Certidão Negativa sobre Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura do Município de situação do imóvel, se não dispensada pelo comprador
  • Número de inscrição do Imóvel na Prefeitura Municipal e Valor Venal (vide carnê do IPTU)

Rural:

  • CCIR Atualizado (www.incra.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débito de Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br) ou comprovante de pagamento dos 5 últimos ITRs (c/ declaração + recibo de entrega);
  • última Declaração do ITR (c/ recibo de entrega);

DOS VENDEDOR(es) e COMPRADOR(es):

Pessoa Física:

  • Cópia da cédula de identidade RG ou equivalente
  • Indicação do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF)
  • Cópia da Certidão de Casamento (se for o caso), ou equivalente para comprovação de estado civil.

Pessoa Jurídica:

  • Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial (cópia autenticada);
  • Ata de Eleição da Diretoria, se for o caso (cópia autenticada);
  • Procuração Pública, se for o caso (cópia autenticada);
  • CND da Receita Federal e do INSS em nome da pessoa jurídica vendedora (www.receita.fazenda.gov.br).

Certidões pessoais do(s) vendedor(es):

  • * Certidões negativas dos distribuidores de ações cíveis e família
  • * Certidões negativas dos distribuidores de ações do executivo fiscal (municipal, estadual e federal)
  • * Certidões negativas dos distribuidores de ações da Justiça Federal
  • * Certidões negativas de protestos
  • * Certidões negativa da Justiça do Trabalho
  • * A apresentação das certidões pessoais não são obrigatórias para a lavratura da escritura, se dispensadas pelo comprador.

Fonte: http://www.32cartorio.com.br/conteudo/12

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Published in 29/01/2019

Updated in 19/02/2021

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