1967

24/01/1967View on timeline

A Constituição Brasileira de 1967 foi promulgada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967.

Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional promulgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar de 1964.

No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.

A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflituando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando o controle do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados a meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

Principais disposições

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967:

- Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;

- Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento;

- Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;

- Tendência à centralização, embora pregue o federalismo;

- Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;

- Restringe ao trabalhador o direito de greve;

- Ampliação da justiça Militar;

- Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.

Constituição brasileira de 1967 - FGV CPDOC

Constituição de 1967 - Por Gabriel Barros Vieira Santos - Jus.com.br

Constituição brasileira de 1967 - Wikipédia

Constituição brasileira de 1967 - Mundo Educação

Constituição brasileira de 1967 - Toda Matéria

Exemplar assinado da Constituição da República Federativa do Brasil de 1967
Juristas responsáveis pelo projeto da nova Constituição entregam a versão preliminar ao Presidente C...
Capa do Jornal do Brasil em 16 de março de 1967.
Página com os originais das assinaturas de constituintes, do acervo do Arquivo Nacional.
6ª Constituição Brasileira – 1967: Resumo completo - História Contada

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Published in 21/02/2019

Updated in 19/02/2021

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