Capela de Nossa Senhora da Candelária
Em seu testamento, passado em 12 de dezembro de 1652, Domingos declara:
“Eu alcancei dos prelados e administradores Mateus da Costa Aborim e Lourenço de Mendonça e do senhor administrador, que hoje é Antônio de Moraes, licença para fundar uma capela para nela ter capelão curado neste Utuguassu, a qual capela levantamos entre ambos por concerto que para isso fizemos de palavra de sermos na dita capela iguais padroeiros com o defunto Cristóvão Diniz, meu genro, e lhe deixarmos nossas terças para seus aumentos da dita capela, a qual levantamos como digo no campo de Pirapitingui a honra e invocação de Nossa Senhora da Candelária, a qual capela faço e constituo por herdeira do remanescente da minha terça de tudo o que se achar por minha morte”.

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