Fundação Faculdade de Direito de Goiás
O curso jurídico em Goiás foi instituído pela lei n° 186, de 13 de agosto de 1898, cujo artigo 32 criou a Academia de Direito de Goiás. Essa academia, instalada em 24 de fevereiro de 1903, sobreviveu até 1909, quando o governo estadual a fechou provisoriamente. Em 10 de junho de 1915, foi criada a Faculdade livre de Ciências Jurídicas e Sociais. Sem resistir à acirrada luta travada entre a direção e o seu corpo docente, em 1920 teve que fechar suas portas.
A Faculdade de Direito do Estado de Goiás, foi reaberta no dia 19 do mesmo mês, passando, desde então, a lutar pela sua equiparação às demais Faculdades de Direito do País. Esta, por sua vez, foi concedida pelo Presidente da República, por meio do Decreto n° 809, de 11 de maio de 1936, passando então, os cursos aqui realizados a terem validade em todo o território nacional. Em março de 1937, foi transferida para Goiânia, localizando-se na rua 20, Centro.
A Faculdade de Direito foi federalizada pela lei n° 604, de 1° de janeiro de 1959, integrando-se no Sistema Federal de Ensino Superior pela lei n° 1254, de 04 de dezembro de 1960, e incorporada à Universidade Federal de Goiás, pela lei n° 3834-C, de 14 de dezembro de 1960. Reestruturada pelo Decreto n° 63.817, de 18 de dezembro de 1968, a Universidade Federal de Goiás, com sede em Goiânia-Go, é uma instituição pública federal de ensino superior.
0 comments
Sign in or create a free account