Casa do Infantado. 1654-1834

16541834

D. João IV fundou a Casa do Infantado, por Carta Régia de 11 agosto de 1654, em favor do filho segundo do Rei de Portugal. Teve como base patrimonial o Ducado de Beja e o da antiga Casa de Vila Real, a que se juntaram, entre outras, as propriedades expropriadas aos Castelo Rodrigo. A casa do Infantado rapidamente se transformou na segunda maior casa senhorial portuguesa.

Tinha como objetivo garantir ao filho segundo rendimentos e receitas próprias que lhe assegurasse independência e permitisse a sua permanência no reino, assim como à sua descendência. Ao Infante, passou a ser atribuído o título de Duque de Beja, Senhor da Casa do Infantado ou Senhor do Infantado e Grão-Prior do Crato.

Foram Senhores do Infantado os seguintes Infantes:

D. Pedro de Bragança, depois D. Pedro II

D. Francisco de Bragança

D. Pedro de Bragança, depois D. Pedro III

D. João de Bragança, depois D. João VI

D. Miguel de Bragança, depois D. Miguel I

Por circunstâncias diversas alguns dos Senhores do Infantado herdaram a Coroa, apesar de não ser esse o seu destino. A Casa do Infantado foi extinta por decreto de D. Pedro, Duque de Bragança, a 18 de março de 1834.


Retrato de D. João II, duque de Bragança (futuro D. João IV, rei de Portugal), c. 1630.